Enviei um e-mail com detalhes para o Tim Cook e não obtive retorno. Copiei agora para o mhatch. Na segunda vou ligar e tentar falar com o suporte americano.
--- Sobre o processo o CDC brasileiro garante conforme orientação de casos já julgados: O fornecedor nacional beneficia-se da marca mundialmente conhecida, valendo-se da maciça publicidade e credibilidade.
Assim, a empresa brasileira, que representa a marca internacional, deverá reparar o produto adquirido no exterior, mesmo sem a garantia mundial, no prazo máximo de trinta dias corridos, contados a partir da data da reclamação.
Vale acrescentar que, em abril de 2000, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Recurso Especial n. 63.981/SP, reconheceu a possibilidade do consumidor, que adquiriu produto no exterior, de exigir o reparo no Brasil em decorrência de vício (defeito) no produto.
Em síntese, a decisão ressalta que o consumidor que adquire um produto fora do territorio nacional acredita que será atendido pela assistência técnica do fornecedor, sem ônus, por se tratar da mesma empresa.
Decorridos os trinta dias, caso não seja possível o conserto, deverá ser observado o parágrafo 1º do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, que dispõe:
"Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional no preço".