Ir para conteúdo
Visualizar no app

Uma forma melhor de navegar. Saiba mais.

MM Fórum

Um app em tela cheia na sua Tela de Início com notificações push, avisos e mais.

Para instalar este app no iOS/iPadOS
  1. Toque no ícone de Compartilhamento no Safari
  2. Role o menu e toque em Adicionar à Tela de Início.
  3. Toque em Adicionar no canto superior direito.
Para instalar este app no Android
  1. Tap the 3-dot menu (⋮) in the top-right corner of the browser.
  2. Tap Add to Home screen or Install app.
  3. Confirm by tapping Install.

Filipe M.

Membros
  • Registrou-se em

  • Última visita

Histórico de Reputação

  1. Positivar
    Lendo todos os posts, vi que há uma confusão entre duas coisas fundamentais.
     
    É proibido vender um produto recondicionado como se fosse um produto novo.
     
    É permitido vender um produto recondicionado, que não é um produto novo, dando conhecimento ao consumidor de que se trata de um produto que foi remanufaturado. A política de vendas das empresas brasileiras é quase sempre de vender produtos novos. Em outros países há diversos produtos recondicionados, vendidos a preços bem interessantes.
     
    Outra questão são os famosos produtos com pequenos defeitos, que são vendidos a preços mais baixos, não foram recondicionados e por isso raramente são vendidos com garantia contratual, apenas garantia legal de 90 dias.
  2. Positivar
    A venda de produtos recondicionados vendidos como novos é proibida, tal qual eu postei, pois se eu compro um produto como novo e descubro que ele é recondicionado, pagando o mesmo preço de um produto novo, pensando que ele é um produto novo e tratando-o como um produto novo, eu teria sido enganado, não?
     
    Não há critérios fixados para a venda desses produtos. Quero que você entenda que não estou afirmando que esse mercado ocorra, mas não posso afirmar que produtos retrabalhados não sejam vendidos como produtos novos. Simplesmente não podemos afirmar isso pois faz parte do fundo de comércio de cada empresa.
     
    O Legislativo tem um projeto de lei, não lembro qual o número, que trata dos critérios para venda desses produtos, os quais, se não me engano, seriam vendidos em duas categorias: refabricados, que seria tratado tal qual um produto novo e recondicionado, que seria tratado como um produto "não novo" e teria isenção fiscal para o seu recondicionamento (creio que o imposto que seria objeto de isenção fosse o IPI ou o ICMS, não posso afirmar).
     
    Há uma lei de número A proposta altera a Lei 12.305/10, que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos. É uma lei bastante vaga e com teores ainda obscuros, que dá margem a interpretações de que a venda de produtos recondicionados possa acontecer sem qualquer espécie de critério, salvo o conhecimento do consumidor de que está comprando um produto recondicionado.
     
    Se a venda de produtos recondicionados fosse proibida, a troca por um produto recondicionado também seria proibida (o acessório segue o principal, que no caso a venda é o principal e a troca é o acessório), por isso há a disposição de que o consumidor tem o direito de saber se está recebendo um produto novo para, caso receba um produto recondicionado, tenha o real conhecimento do status do seu novo produto.
     
    A compra de um produto novo induz no que chamamos de boa-fé objetiva, na confiança de que eu estou adquirindo um produto que nunca passou por nenhum processo de reciclagem ou similares. 
  3. Positivar
    Como hoje tive muito tempo livre, fiz uma breve pesquisa e verifiquei que a TELET S.A., incorporada pelo Claro em 2004, costumava comercializar telefones celulares recondicionados. Como se trata de um dado do passado, não posso afirmar que essa prática continua.
     
    Sobre o teu último post. Acho que você não entendeu a diferença entre produto usado, recondicionado, refabricado, retrabalhado e vendido com defeitos de fábrica. Todo produto recondicionado é necessariamente usado? Talvez, depende do que se entenda por recondicionamento de um produto. Vale lembrar que ele passa por um controle de qualidade rigoroso, como é o caso da Apple US. Não há previsão legal que proíba a venda desses produtos, tampouco a troca de um produto por outro recondicionado, desde que com a concordância do cliente. No teu caso, há um abuso por parte da AT, que poderia dar vazão a um processo judicial contra a Apple. Podes bater mil vezes na tecla dizendo que é proibida a troca de um produto defeituoso por um recondicionado, mas não há no CDC qualquer artigo de lei que delimite a forma de se tratar os produtos recondicionados, refabricados ou retrabalhados. Quando tudo for regulamentado, e se for proibida a venda, teu argumento terá 100% de sentido.
     
    Vou colar aqui algumas decisões judiciais sobre produtos recondicionados e nota bem que caso o consumidor tenho o conhecimento inequívoco de que o produto é recondicionado, a venda é permitida, senão, como no segundo caso, podes ver que há o entendimento de que é cabível a ação judicial:
     
    Ementa: AÇÃO INDENIZATÓRIA. VÍCIO EM EQUIPAMENTO RECONDICIONADO DE INFORMÁTICA. RESPONSABILIDADE DO FABRICANTE AFASTADA. ART. 12, I E III, DO CDC. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70044786168, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vicente Barrôco de Vasconcellos, Julgado em 26/10/2011)
     
    Ementa: CONSUMIDOR. AQUISIÇÃO DE NOTEBOOK RECONDICIONADO, SEM O CONHECIMENTO DO CONSUMIDOR. FALHA DO DEVER DE INFORMAÇÃO. ÔNUS DO COMERCIANTE. DISPARIDADE DO PRODUTO A ENSEJAR A RESCISÃO DO CONTRATO E A RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA PELO BEM. ART. 18, §1º, II C/C §3º, DO CDC. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (Recurso Cível Nº 71003501236, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Carlos Eduardo Richinitti, Julgado em 17/05/2012)
     
    Ementa: CONSUMIDOR. VÍCIO DO PRODUTO. NOTEBOOK. COMPLEXIDADE DA MATÉRIA NÃO VERIFICADA. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA. PROVA DOCUMENTAL INDICATIVA DE QUE O EQUIPAMENTO É RECONDICIONADO. DEVER DE REEMBOLSO CONFIGURADO. DANO MORAL OCORRENTE. CARÁTER DISSUASÓRIO. Trata-se de típica relação de consumo, em que a valoração da prova deve privilegiar o consumidor, parte hipossuficiente, na esteira da legislação atinente, podendo-se afirmar que a tese deduzida na petição inicial se reveste de verossimilhança. Ora, não é crível que um aparelho eletrônico de quantia considerável esteja inutilizável poucos meses após a aquisição, situação que fere a confiança depositada nas empresas comerciantes, ensejando o direito de a parte demandante postular o desfazimento do negócio. Nesse passo, é impositiva a restituição do valor adimplido pelo computador portátil, salientando-se que a autora deverá devolver o produto às rés. Em matéria de responsabilidade contratual, a concessão de indenização por danos morais somente deve ser deferida em casos excepcionais. No caso concreto, é certo que a situação comporta a invocação da função dissuasória da responsabilidade civil, pois o produto foi entregue à ré comerciante para que fosse remetido à assistência técnica, contudo, não houve solução administrativa do problema. Salienta-se que o laudo técnico produzido por terceiro atesta ser o produto recondicionado, devendo as rés sofrer a sansão pelo descaso com que trataram o cliente. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Recurso Cível Nº 71003586310, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Fernanda Carravetta Vilande, Julgado em 22/03/2012)
     
    Ementa: CONSUMIDOR. ALEGAÇÃO DE DEFEITO DE INFORMAÇÃO. NOTEBOOK. AFIRMAÇÃO DE QUE SE TRATA DE APARELHO RECONDICIONADO ("REFURBISHED), CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO TERIA SIDO INFORMADA AO AUTOR QUANDO DA COMPRA. PROVA PRECÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL QUE DEVE SER REFORMADA. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO PROVIDO. (Recurso Cível Nº 71002505469, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Fabio Vieira Heerdt, Julgado em 30/09/2010)
     
    Ementa: RESCISÃO DE NEGÓCIO DE COMPRA E VENDA. DEFEITO DO PRODUTO. VÍCIO DE QUALIDADE. VENDA DE EQUIPAMENTO RECONDICIONADO POR NOVO. DIREITO AO DESFAZIMENTO, COM RESTITUIÇÃO DO PREÇO PAGO. RECURO PROVIDO PARA JULGAR-SE PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO PROPOSTA. (Recurso Cível Nº 71001496157, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Clovis Moacyr Mattana Ramos, Julgado em 05/12/2007)
     
    Ementa: VICIOS DO PRODUTO. AUTOR QUE ADQUIRE PRODUTO COMO SENDO NOVO, SEM PRÉVIA INFORMAÇÃO DE QUE O PRODUTO ERA RECONDICIONADO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. Tendo restado evidenciado que o produto, adquirido como se novo fosse, na verdade era recondicionado, justifica-se a irresignação do adquirente, que pagou elevado valor pelo produto, na expectativa de que o mesmo era original. Cabível, em tais circunstâncias, o desfazimento do negócio, com a restituição do aparelho e a devolução do preço. (Recurso Cível Nº 71001228584, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Eugênio Facchini Neto, Julgado em 24/04/2007)
  4. Positivar
    Filipe M. recebeu reputação de Alisson Soares em Migrações, iTunes, iPod Touch e iPhone   
    Bem, adiquiri recentemente um iMac para uso como desktop e me encontrei com um conflito.
    Eu sincronizava meu iPhone 3G através de um desktop Windows e com a aquisição atual queria migrar todos meus arquivos e configurações, porém me encontrei com uma dúvida pertinente.
    Existe, fatídicamente, um bloqueio quanto a distribuição de aplicativos para barrar pirataria, porém estou migrando de plataforma e interface e não há motivos para pagar novamente por eles, então fiquei com essa dúvida de como transferí-los sem ter de pagar novamente.
    Pesquisei algumas situações, questões de transferência direta pelo sistema de instalação do Leopard logo na inicialização e não tive sucesso, aplicativos não migrados.
    Então após pensar que é uma situação também de usuários de iPod Touch decidi postar no fórum para ajudarem com o que for possível de informações e idéias para resolução e por isso o motivo do título genérico.

Conta

Navegação

Buscar

Buscar

Configure browser push notifications

Chrome (Android)
  1. Tap the lock icon next to the address bar.
  2. Tap Permissions → Notifications.
  3. Adjust your preference.
Chrome (Desktop)
  1. Click the padlock icon in the address bar.
  2. Select Site settings.
  3. Find Notifications and adjust your preference.