E em qual ponto eu disse que isso sempre acontece? Eu disse como a legislação é aplicada pro caso de você declarar/não declarar. Se o pessoal da aduana não fiscalizou você na fila de não declarar ou deixou você passar na fila de declarar mesmo acima da cota não tem nada a ver com a legislação.
Apenas coloquei o que é que tá escrito sobre pagar impostos e multas porque já tinha gente dizendo que se você é pego paga até 150% do valor TOTAL.
- Qualquer mercadoria pode ser taxa com 60% do valor da nota acrescido de transporte e seguro
- Se for software, 60% do valor mas nada de transporte e seguro
- Só ficam isento no caso de:
1) medicamentos
2) livros, jornais, revistas, periódicos etc (tem ISBN, passa - mas se tiver CD incluso no livro TEM DE SER DECLARADO como parte integrante do livro na nota fiscal)
3) bens com valores até US$50,00 enviado de pessoa física - pessoa física (a história do presente já não é descrita neste caso) via postal
O que acontece se você tem de pagar imposto:
- Se for via postal (correios) você recebe uma notificação em casa com o valor do imposto e tem que se dirigir até a agência de correios e pagar em espécie pra retirar o produto. Recebe toda a documentação junto
- Se for via courier (DHL, Fedex etc) a empresa vai te cobrar no ato de entrega o imposto (nesse caso aceitam cheque)
Fonte
Fato curioso agora: Até onde sei, a Receita Federal/Aduana tem o direito de abrir qualquer pacote que entra no Brasil. Então, se você tenta dar uma de esperto e pedir pro seu amigo enviar um notebook de US$1000,00 declarado como US$500,00, a receita pode abrir, desconfiar, e aplicar a taxa sobre o valor que ela considera correto (mesma coisa que no aeroporto - já vi pessoa sem a NF do Notebook e o fiscal abrindo o site da BestBuy p/ conferir o preço).
Hoje mesmo vou retirar uma encomenda que pedi do Japão nos correios porque o governo achou legal me cobrar imposto denovo e em cima do valor com transporte...
E em qual ponto eu disse que isso sempre acontece? Eu disse como a legislação é aplicada pro caso de você declarar/não declarar. Se o pessoal da aduana não fiscalizou você na fila de não declarar ou deixou você passar na fila de declarar mesmo acima da cota não tem nada a ver com a legislação.
Apenas coloquei o que é que tá escrito sobre pagar impostos e multas porque já tinha gente dizendo que se você é pego paga até 150% do valor TOTAL.
- Qualquer mercadoria pode ser taxa com 60% do valor da nota acrescido de transporte e seguro
- Se for software, 60% do valor mas nada de transporte e seguro
- Só ficam isento no caso de:
1) medicamentos
2) livros, jornais, revistas, periódicos etc (tem ISBN, passa - mas se tiver CD incluso no livro TEM DE SER DECLARADO como parte integrante do livro na nota fiscal)
3) bens com valores até US$50,00 enviado de pessoa física - pessoa física (a história do presente já não é descrita neste caso) via postal
O que acontece se você tem de pagar imposto:
- Se for via postal (correios) você recebe uma notificação em casa com o valor do imposto e tem que se dirigir até a agência de correios e pagar em espécie pra retirar o produto. Recebe toda a documentação junto
- Se for via courier (DHL, Fedex etc) a empresa vai te cobrar no ato de entrega o imposto (nesse caso aceitam cheque)
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Fato curioso agora: Até onde sei, a Receita Federal/Aduana tem o direito de abrir qualquer pacote que entra no Brasil. Então, se você tenta dar uma de esperto e pedir pro seu amigo enviar um notebook de US$1000,00 declarado como US$500,00, a receita pode abrir, desconfiar, e aplicar a taxa sobre o valor que ela considera correto (mesma coisa que no aeroporto - já vi pessoa sem a NF do Notebook e o fiscal abrindo o site da BestBuy p/ conferir o preço).
Hoje mesmo vou retirar uma encomenda que pedi do Japão nos correios porque o governo achou legal me cobrar imposto denovo e em cima do valor com transporte...