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nitio

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  1. E em qual ponto eu disse que isso sempre acontece? Eu disse como a legislação é aplicada pro caso de você declarar/não declarar. Se o pessoal da aduana não fiscalizou você na fila de não declarar ou deixou você passar na fila de declarar mesmo acima da cota não tem nada a ver com a legislação. Apenas coloquei o que é que tá escrito sobre pagar impostos e multas porque já tinha gente dizendo que se você é pego paga até 150% do valor TOTAL. - Qualquer mercadoria pode ser taxa com 60% do valor da nota acrescido de transporte e seguro - Se for software, 60% do valor mas nada de transporte e seguro - Só ficam isento no caso de: 1) medicamentos 2) livros, jornais, revistas, periódicos etc (tem ISBN, passa - mas se tiver CD incluso no livro TEM DE SER DECLARADO como parte integrante do livro na nota fiscal) 3) bens com valores até US$50,00 enviado de pessoa física - pessoa física (a história do presente já não é descrita neste caso) via postal O que acontece se você tem de pagar imposto: - Se for via postal (correios) você recebe uma notificação em casa com o valor do imposto e tem que se dirigir até a agência de correios e pagar em espécie pra retirar o produto. Recebe toda a documentação junto - Se for via courier (DHL, Fedex etc) a empresa vai te cobrar no ato de entrega o imposto (nesse caso aceitam cheque) Fonte Fato curioso agora: Até onde sei, a Receita Federal/Aduana tem o direito de abrir qualquer pacote que entra no Brasil. Então, se você tenta dar uma de esperto e pedir pro seu amigo enviar um notebook de US$1000,00 declarado como US$500,00, a receita pode abrir, desconfiar, e aplicar a taxa sobre o valor que ela considera correto (mesma coisa que no aeroporto - já vi pessoa sem a NF do Notebook e o fiscal abrindo o site da BestBuy p/ conferir o preço). Hoje mesmo vou retirar uma encomenda que pedi do Japão nos correios porque o governo achou legal me cobrar imposto denovo e em cima do valor com transporte... E em qual ponto eu disse que isso sempre acontece? Eu disse como a legislação é aplicada pro caso de você declarar/não declarar. Se o pessoal da aduana não fiscalizou você na fila de não declarar ou deixou você passar na fila de declarar mesmo acima da cota não tem nada a ver com a legislação. Apenas coloquei o que é que tá escrito sobre pagar impostos e multas porque já tinha gente dizendo que se você é pego paga até 150% do valor TOTAL. - Qualquer mercadoria pode ser taxa com 60% do valor da nota acrescido de transporte e seguro - Se for software, 60% do valor mas nada de transporte e seguro - Só ficam isento no caso de: 1) medicamentos 2) livros, jornais, revistas, periódicos etc (tem ISBN, passa - mas se tiver CD incluso no livro TEM DE SER DECLARADO como parte integrante do livro na nota fiscal) 3) bens com valores até US$50,00 enviado de pessoa física - pessoa física (a história do presente já não é descrita neste caso) via postal O que acontece se você tem de pagar imposto: - Se for via postal (correios) você recebe uma notificação em casa com o valor do imposto e tem que se dirigir até a agência de correios e pagar em espécie pra retirar o produto. Recebe toda a documentação junto - Se for via courier (DHL, Fedex etc) a empresa vai te cobrar no ato de entrega o imposto (nesse caso aceitam cheque) Fonte Fato curioso agora: Até onde sei, a Receita Federal/Aduana tem o direito de abrir qualquer pacote que entra no Brasil. Então, se você tenta dar uma de esperto e pedir pro seu amigo enviar um notebook de US$1000,00 declarado como US$500,00, a receita pode abrir, desconfiar, e aplicar a taxa sobre o valor que ela considera correto (mesma coisa que no aeroporto - já vi pessoa sem a NF do Notebook e o fiscal abrindo o site da BestBuy p/ conferir o preço). Hoje mesmo vou retirar uma encomenda que pedi do Japão nos correios porque o governo achou legal me cobrar imposto denovo e em cima do valor com transporte...
  2. Quanta informação perdida neste tópico. Vamos lá... - Todo eletrônico, independente de você passar da cota de US$500,00 deve ser declarado antes de entrar no Brasil com exceção aos que são declarados que saíram do Brasil com você - Eletrônicos que saem do Brasil só são declarados se não tiverem um belo Made in Brazil estampado - a PF faz vista grossa para câmera digitais abaixo de 8mp porque "nem vendem isso lá mais..." - Se você exceder a cota máxima de US$500 e declarar você paga 50% do valor na forma de imposto sobre o excedente - Se você exceder a cota máxima de US$500 e não declarar (e for pego, claro) você paga 50% do valor na forma de imposto sobre o excedenete mais 50% do valor na forma de multa sobre o excedente Exemplo: Notebook no valor de US$700,00 - Se declarado: US$700 + US$100 (50% de imposto) = US$800,00 - Se não declarado e for pego: US$700 + US$100 (50% de imposto) + US$100 (50% de multa) = US$900,00 Lembrando, é claro, que US$500,00 de cota é para vias aéreas. Fonte - O site da Receita Federal tem todas as informações. Não precisa nem fazer muito esforço pra descobrir.
  3. Desde que tenho meu macbook eu usei o drive de cd/dvd 2x: pra instalar o Warcraft 3. Gravar DVDs nesses drives de notebook é furada. Além do negócio levantar vôo ainda esquenta que é o diabo.
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